Formulário ICAO de Plano de Voo.
http://www.flyingineurope.be/images/CA48.pdf (este formulário pode ser preenchido online e impresso directamente)
INSTRUÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO PLANO DE VOO:
Plano de Voo (FPL) é o documento específico que contém informações relacionadas com um voo planeado de uma aeronave, ou parte do mesmo que são fornecidas aos órgãos que prestam serviços de tráfego aéreo. Em função das especificações definidas nesta Instrução, existem três tipos de Plano de Voo:
- Plano de Voo Completo;
- Notificação de Voo (vulgo aviso de voo ou plano de Voo Simplificado); e
- Plano de Voo Repetitivo.
Antes de iniciar um voo, o piloto deve procurar conhecer todas as informações relativas á operação pretendida.
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VOO
O local adequado para apresentação do Plano de Voo é a sala AIS, tendo em vista ser o lugar onde estão disponíveis as informações actualizadas relativas a aeródromos e rotas.
Algumas salas AIS estão credenciadas a receber Plano de Voo Completo ou Simplificado por telefone, fax ou telex, estando estas listadas no AIP.
Os Planos de voo IFR podem ser apresentados em qualquer Sala AIS de aeródromo, não necessariamente naquele do aeródromo de partida.
PREENCHIMENTO E ASSINATURA
Somente o piloto (1º ou 2º) ou despachante operacional de voo pode preencher e assinar o Plano de Vôo, excepto o RPL, que deve ser preenchido e assinado por pessoa credenciada pelo explorador.
NOTA: Os pilotos e despachantes operacionais de voo deverão estar cientes das informações aeronáuticas e meteorológicas relacionadas com o voo em questão, antes do preenchimento e assinatura do plano de voo.
Os órgãos ATS/AIS, por ocasião da aceitação do Plano de Voo, considerarão à "priori" que as condições verificadas pelo piloto em comando atendem as exigências da regulamentação em vigor para o tipo de voo a ser realizado.
OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO
É obrigatória a apresentação do Plano de Voo:
a) antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS;
b) antes da partida de determinados aeródromos, desprovidos de órgão ATS, de acordo com os procedimentos estabelecidos em publicação específica;
c) exceptuando-se o disposto em B, imediatamente após a partida de aeródromo desprovido de órgão ATS, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com órgão ATS; ou
d) sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE VÔO SIMPLIFICADO (NTV).
A Notificação de Voo aplica-se ao voo VFR realizado inteiramente em ATZ, CTR, TMA ou, na inexistência desses espaços aéreos, num raio de 50 Km (27 NM) do aeródromo de partida.
DISPENSA DA APRESENTAÇÃO:
É dispensada a apresentação do Plano de Voo para:
a) o voo de aeronave em missão SAR;
NOTA: Neste caso, o RCC deve ter condições de fornecer dados necessários do Plano de Vôo aos órgãos ATS envolvidos.
b) o voo de aeronave que não disponha de equipamento rádio, desde que a descolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais.
c) voos de emergência (Fire-fighting, MedEvac etc...)
PLANO APRESENTADO EM VOO (AFIL)
A aeronave que tenha descolado de aeródromo desprovido de órgão do serviço de tráfego aéreo deve apresentar o plano em voo denominado AFIL (air filled), atendendo ao disposto a seguir:
a) O AFIL deve ser apresentado até o momento em que haja certeza de que o órgão ATS adequado possa recebê-lo, pelo menos, 10 (dez) minutos antes da hora em que a aeronave estime chegar ao ponto previsto de entrada numa CTA ou a uma área de assessoramento de tráfego aéreo;
b) Os itens que devem ser fornecidos ao órgão ATS no caso do AFIL são os mesmos previstos para o formulário IEPV 100-20, exceto o ITEM 19 que poderá ter algumas informações omitidas, na condição do piloto informar, no ITEM 18 (RMK/), o local (preferencialmente com telefone) onde se poderão obter as informações suplementares do PLN.
ENCERRAMENTO DO PLANO DE VOO
O encerramento do Plano de Voo se dar-se-á com a informação, ao ACC, via o órgão ATS local, da aterragem da aeronave quando a aeronave aterrar no aeródromo de destino.
Quando o aeródromo for desprovido de órgão ATS, ocorrerá automaticamente, ao completar-se o tempo total previsto para o voo.(EET).
Quando a aeronave aterrar num aeródromo diferente do declarado no Plano de Voo e este aeródromo não for provido de órgão ATS, o piloto deverá transmitir a informação de aterragem, por qualquer meio de comunicação, radiotelefonia da aeronave ou de outra, via telefone, radioamador, etc., a um órgão ATS.
NOTA: a omissão desta informação poderá ocasionar a activação do Serviço de Busca e Salvamento, cabendo ao Piloto/Operador, neste caso, a indemnização das despesas que a operação possa acarretar, de acordo com as entidades responsáveis.
PLANO DE VOO COMPLETO
Antecedência para apresentação e validade:
- antecedência máxima: 24 horas do EOBT;
- Antecedência mínima: 00:45 minutos antes da EOBT;
- Validade: 00:45 minutos além da EOBT.
NOTA: Quando ocorrer suspensão regulamentar das operações no aeródromo, esse prazo deve ser considerado a partir da hora do restabelecimento dessas operações.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PLANO DE VOO COMPLETO
O formulário deve ser apresentado com os itens 7 a 19, devidamente preenchidos.
- ITEM 7 - IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE
Inserir a identificação da aeronave, com, no máximo, 7 (sete) caracteres, a qual será utilizada em radiotelefonia durante o voo:
a) o registo de matrícula da aeronave;
b) o designador de três letras da empresa seguido do número do voo
c) qualquer outro designador oficial de matrícula.
- ITEM 8 - REGRAS E TIPO DE VOO
Regras de voo (1 caractere)
Inserir uma das seguintes letras para indicar a regra de vôo que o piloto se propõe a observar:
I - para IFR;
V - para VFR;
Y - para IFR primeiro e após VFR; ou
Z - para VFR primeiro e após IFR.
Tipo de voo (1 caracter)
Inserir uma das seguintes letras para indicar o tipo de voo:
S - para aeronaves de transporte aéreo regular;
N - para aeronaves de transporte aéreo não regular;
G - para aeronaves da aviação geral;
M - para aeronaves militares; ou
X - para aeronaves de categoria distinta das indicadas.
- ITEM 9 - NÚMERO E TIPO DE AERONAVES E CATEGORIA DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA
Número de aeronaves: Inserir a quantidade de aeronaves quando se tratar de vôo em formação.
Tipo de aeronave (2 a 4 caracteres)
Inserir o designador apropriado.
ou ZZZZ quando não houver designador estabelecido, bem como no caso de voo em formação que compreenda mais de um tipo ou ainda tratando-se de um designador específico de aeronave militar.
Exemplo: C130E, KC130, P95B.
Quando for registrado ZZZZ, indicar o tipo da aeronave no ITEM 18, precedido de TYP/.
Categoria da esteira de turbulência
Inserir a esteira de turbulência usando a codificação abaixo:
H – PESADA - 136.000Kg ou mais;
M – MÉDIA - inferior a 136.000Kg e superior a 7.000Kg; e
L – LEVE - 7.000Kg ou menos.
- ITEM 10 - EQUIPAMENTO
Equipamentos de radiocomunicações, de auxílios à navegação e à aproximação
Inserir, no lado esquerdo do campo, uma das seguintes letras:
N - se a aeronave não dispuser de equipamento de radiocomunicações, de auxílio à navegação e à aproximação, exigidos para a rota considerada ou se estes não funcionarem; ou
S - se a aeronave dispuser de equipamentos normais de radiocomunicações, de auxílios à navegação e à aproximação, exigidos para a rota considerada, e estes funcionarem .
São considerados equipamentos normais: VHF RTF, ADF, VOR e ILS.
Quando escolhido a letra S, deverá ser inserido em complemento ou substituição uma ou mais das seguintes letras, quando necessário, para indicar os equipamentos de radiocomunicações, de auxílio à navegação e à aproximação disponíveis e que funcionam:
C - LORAN C O - VOR
D – DME R – RNAV/RNP
F – ADF T – TACAN
G – GNSS (GPS) U - UHF RTF
H - HF RTF V - VHF RTF
I – INERCIAL Y – VHF 8,33 KHz
L – ILS Z - OUTROS
Se for utilizada a letra Z, deve ser especificado, no ITEM 18, o tipo de equipamento precedido de COM/ e/ou NAV/, conforme o caso.
A inclusão da letra R indica que a aeronave possui os equipamentos previstos para os seguimentos de rota RNP ou RNAV envolvidos.
A inclusão da letra Y indica que a aeronave está equipada com rádios VHF-COM capazes de sintonizar canais com espaçamento de 8,33 kHz, necessários para o voo no continente Europeu, conforme Circular de Informação Aeronáutica específica.
Equipamento SSR
Inserir usando uma das letras seguintes para indicar o tipo de equipamento (SSR) instalado na aeronave em funcionamento:
•N – nenhum;
•A - transponder Modo A (4 dígitos - 4096 códigos);
•C - transponder Modo A (4 dígitos - 4096 códigos) e Modo C;
•X - transponder Modo S, sem a identificação da ACFT e altitude de pressão;
•P - transponder Modo S, com a altitude de pressão porém sem a identificação da ACFT;
•I - transponder Modo S, com a identificação da ACFT porém sem a altitude de pressão; ou
•S - transponder Modo S, com a altitude de pressão e a identificação da ACFT.
NOTA: É responsabilidade do piloto certificar-se, antes da partida, de que a sua aeronave possui os equipamentos para o voo planeado.
- ITEM 13 - AERÓDROMO DE PARTIDA E HORA
Aeródromo de partida
Inserir o indicador de localidade do aeródromo de partida ou ZZZZ, se não houver indicador de localidade, e indicar o nome do aeródromo no ITEM 18, precedido de DEP/
Hora
Inserir a hora estimada de calços fora, para o Plano de Voo apresentado antes da partida, ou a hora real de descolagem, para o caso do AFIL.
- ITEM 15 - ROTA (VELOCIDADE DE CRUZEIRO, NÍVEL DE CRUZEIRO E ROTA)
Velocidade de Cruzeiro
Inserir a velocidade verdadeira de cruzeiro para a primeira parte ou a totalidade do vôo, em função de:
- Kilómetros por hora : a letra K;
- Nós : a letra N;
- Número Mach : a letra M;
NOTA: A velocidade em Mach somente deverá ser utilizada nas FIR Canárias, Dakar Oceânica, Recife e Sal Oceânica, no FL250 ou acima, em rotas e pontos específicos, de acordo com legislação pertinente.
Nível de cruzeiro
Inserir o nível de cruzeiro, planejado para a primeira parte ou a totalidade da rota, por meio de:
•nível de voo - a letra F, seguida de 3 algarismos;
•VFR - se o voo não tiver sido planeado para ser conduzido em um nível de cruzeiro; ou
•quando não constituir um nível de voo, a altitude deverá ser indicada em centenas de pés, inserindo-se o indicador A seguido de três algarismos.
Rota (incluindo mudanças de velocidade, nível e/ ou regras de vôo)
Vôos em rotas ATS designadas :
Inserir o designador da rota ATS se os aeródromos de partida e destino estiverem situados na mesma rota ATS.
NOTA : Quando for informado o designador de uma RNAV ou rota RNP neste ITEM do Plano de Voo, deverá ser incluída a letra R no ITEM 10.
ou DCT, quando os aeródromos de partida e destino não estiverem situados em rotas ATS, seguido, após um espaço, do ponto de interceptação com a primeira rota ATS e, após um espaço, o seu designador;
Voos fora de rota ATS designada:
Inserir os pontos que não estejam separados por mais de 30 (trinta) minutos de voo ou por 370Km (200NM), incluindo cada ponto onde haverá mudança de velocidade, nível, rota e/ou regras de vôo; e DCT, entre pontos sucessivos, separando cada elemento por um espaço.
Mudança das regras de voo:
O ponto onde está previsto mudar as regras de voo, seguido de um espaço e de uma das indicações seguintes:
•VFR : se for de IFR para VFR; ou
•IFR : se for de VFR para IFR.
NOTA 1: No caso de utilização da letra Y no ITEM 8, inserir no item 18, o RALT/ Nome do aeródromo(s) de alternativa em rota.
NOTA 2: O ponto onde está previsto a mudança das regras de voo será considerado um ponto de notificação compulsório.
Mudança de velocidade ou de nível de voo:
O ponto no qual está previsto mudar de velocidade ou mudar de nível, seguido de uma barra oblíqua, da velocidade de cruzeiro e do nível de cruzeiro, mesmo quando só se mudar um desses dados, sem espaços entre eles.
NOTA: A mudança de velocidade será informada quando houver previsão de variação em 5% da velocidade verdadeira (TAS) ou 0,01 Mach ou mais, em relação à declarada neste ITEM 15.
Exemplo: Mudança de velocidade ou de nível de cruzeiro ou de ambos, sobre o ponto de notificação REPET.
- ITEM 16 - AERÓDROMO DE DESTINO E DURAÇÃO TOTAL PREVISTA DE VOO, AERÓDROMO(S) DE ALTERNATIVA
Aeródromo de destino e duração total prevista de vôo:
Inserir o indicador de localidade do aeródromo de destino, seguido da duração total prevista de vôo
ou ZZZZ, seguido da duração prevista de vôo, se não houver indicador de localidade, e indicar o nome do aeródromo no ITEM 18, precedido de DEST/.
Aeródromo(s) de alternativa
Inserir o(s) indicador(es) de localidade(s) do(s) aeródromo(s) de alternativa.
ou ZZZZ , se não houver indicador de localidade, e indicar o nome do(s) aeródromo(s), no ITEM 18, precedido de ALTN/.
NOTA: Pelo menos um aeródromo de alternativa deve ser indicado, exceto no caso de Plano de Vôo VFR de helicóptero.
- ITEM 18 : OUTROS DADOS
Qualquer outra informação necessária, preferencialmente na ordem apresentada, mediante os indicadores apropriados, descritos a seguir , e uma barra oblíqua acompanhada do texto com informações codificadas ou em linguagem clara.
EET/
Designadores de pontos significativos ou limites de FIR e duração total prevista de vôo até esses pontos ou limites de FIR.
REG/ PPQLR
Marca de matrícula da aeronave, se registrada de forma diferente no ITEM 7.
OPR/ GEIV
Nome do explorador ou do proprietário (para aeronaves civis) ou a sigla da Unidade Aérea à qual pertence à aeronave (para aeronaves militares) se não estiver evidente na identificação registrada no ITEM 7.
STS/ TREN
Tratamento especial por parte dos órgãos ATS.
TYP/ EMB123
Tipo(s) de aeronave(s) precedido(s), caso necessário, do número de aeronaves, se registrado ZZZZ no ITEM 9.
COM/ HF SSB
Equipamento adicional de radiocomunicações, se indicada a letra Z no ITEM 10.
NAV/ DECTRA
Equipamento adicional de navegação, se indicada a letra Z no ITEM 10.
DEP/ FAZENDA JAU
Nome do aeródromo de partida por extenso, se indicado ZZZZ no ITEM 13.
DEST/ FAZENDA JAU
Nome do aeródromo de destino por extenso ou a palavra HELIPONTO seguida das coordenadas geográficas (para helipontos com autorização especial de operação), se indicado ZZZZ no ITEM 16.
RALT/ F080 G678 SBBH
No caso do plano Y, indicar o nível de vôo e a rota para o aeródromo de alternativa IFR.
FROM/SBLO
Indicador de localidade ou o nome do aeródromo da última decolagem (indicação compulsória).
NOTA: Excepcionalmente, poderá ser inserido o aeródromo de partida, caso o piloto desconheça o aeródromo da última decolagem, em função do tempo que a aeronave permaneceu estacionada.
RMK/ AUXÍLIOS LUMINOSOS APC CFM
Outras informações codificadas ou em linguagem clara, tais como:
a) confirmação do acerto prévio quanto à disponibilidade dos órgãos ATS, auxílios à navegação aérea ou auxílios luminosos que implica, necessariamente, a adequação dos horários previstos de funcionamento dos mesmos para o referido vôo.
FROM/ JÁ VOADO VMC
declaração de já ter voado VMC, mantendo referência visual com o solo, no nível e rota propostos, caso pretenda realizar vôo IFR, fora de rota ATS, abaixo do nível de vôo mínimo previsto para a respectiva FIR.
RMK/ 1H PRESIDENTE REPÚBLICA FRANCESA
aeronaves militares, transportando altas autoridades, inserir os códigos de "autoridade a bordo" e de "serviços solicitados", de acordo com os quadros seguintes:
1- CÓDIGOS DE AUTORIDADES A BORDO
1 - Presidentes, Monarcas, Chefe-de-Estados ou de Governo
2 - Vice-Presidentes, Governadores, Ministros
3 - Tenentes-Brigadeiros e correspondentes
4 - Majores-Brigadeiros e correspondentes
5 - Brigadeiros e correspondentes
2- CÓDIGOS DE SERVIÇOS SOLICITADOS
H - Honras previstas no cerimonial
V - Visita informal do Comandante
N - Não deseja honras
R - Reabastecimento
P - Pernoite
- ITEM 19: INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
AUTONOMIA
Inserir um grupo de 4 algarismos para indicar a autonomia em horas e minutos.
PESSOAS A BORDO
Inserir o número total de pessoas a bordo (passageiros e tripulantes) ou TBN (para ser notificado), quando o número de pessoas a bordo for desconhecido no momento da apresentação do FPL o qual será transmitido aos órgãos ATS envolvidos por radiotelefonia até o momento da decolagem.
EQUIPAMENTO DE EMERGÊNCIA E SOBREVIVÊNCIA
Indicar conforme a seguir :
R/(RÁDIO)
•Riscar U, se a freqüência UHF 243.0MHz não estiver disponível;
•Riscar V, se a freqüência VHF 121.5MHz não estiver disponível;
•Riscar E, se não dispuser de Transmissor Localizador de Emergência para localização de aeronave (ELT).
S/(EQUIPAMENTO DE SOBREVIVÊNCIA)
•Riscar todas as letras , se não possuir equipamento de sobrevivência a bordo; ou
•Riscar uma ou mais letras indicadoras dos equipamentos que não possuir a bordo.
J/(COLETES)
•Riscar todas as letras, se não possuir coletes salva-vidas a bordo;
•Riscar L, se os coletes não estiverem equipados com luzes;
•Riscar F, se os coletes não estiverem equipados com fluorescência;
•Riscar U ou V, segundo assinalado em R/, para indicar o equipamento rádio dos coletes; ou
•Riscar U e V, se os coletes não estiverem equipados com rádio.
D/BOTES
•Riscar as letras D e C, se não possuir botes a bordo;
(NÚMERO)
•Inserir o número de botes que possuir a bordo;
(CAPACIDADE)
•Inserir a capacidade total de pessoas de todos os botes;
(ABRIGO)
•Riscar a letra C, se os botes não dispuserem de abrigo;
(COR)
•Inserir a cor dos botes.
A/(COR E MARCAS DA AERONAVE)
•Inserir a cor ou cores da aeronave e marcas importantes.
N/(OBSERVAÇÕES)
•Riscar a letra N, se não houver ou indicar, após a barra obliqua, outros equipamentos de sobrevivência que possuir a bordo.
C/PILOTO EM COMANDO
•Inserir o nome do piloto em comando, como se segue:
•Piloto Militar - posto e nome de guerra seguidos das iniciais dos outros nomes;
•Piloto Civil - nome e código DAC.
NOTA: Excepcionalmente, para atender a operações aéreas policiais e de defesa civil, previstas em legislação específica, não serão exigidos o nome e código DAC do piloto em comando.
RESPONSÁVEL, CÓDIGO DAC E ASSINATURA
Preenchido por
Inserir o nome do responsável pelo preenchimento do Plano de Vôo, quando não for o piloto em comando.
Código DAC
Inserir o código DAC do responsável pelo preenchimento do Plano de Vôo, quando não for o piloto em comando.
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